Quem mora na mesma casa entra na renda do BPC?
BPC / LOAS

Nem todo morador da mesma casa entra automaticamente no grupo familiar do BPC. Entenda as regras do INSS sobre quem conta e quem fica de fora.

FT
Fernanda Trindade
Advogada — OAB/MA e OAB/RJ · Especialista em Direito Previdenciário
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Artigo relacionado ao guia principal: Qual a renda máxima para receber BPC/LOAS

O grupo familiar para fins de BPC é definido pela lei com base em dois critérios: residência comum (morar na mesma casa) e vínculo familiar. Não é qualquer pessoa que mora na mesma casa — precisa ter os dois elementos.


Quem entra no grupo familiar

  • O requerente
  • Cônjuge ou companheiro(a) — inclusive união estável não formalizada
  • Filhos e enteados solteiros menores de 21 anos (ou até 24, se universitários)
  • Pais e padrastos/madrastas
  • Irmãos solteiros menores de 21 anos

Quem NÃO entra — mesmo morando na mesma casa

  • Locatário ou sublocatário sem vínculo familiar
  • Avós, tios, sobrinhos, primos (parentes que a lei não lista)
  • Cuidador contratado que reside no imóvel
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Avós que moram com os netos frequentemente ficam em situação ambígua. A legislação não inclui avós como membros do grupo familiar — mas o INSS às vezes os computa quando há dependência financeira clara. Essa questão pode ser contestada judicialmente quando o INSS inclui indevidamente.

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