BPC / LOAS
O cálculo da renda per capita para o LOAS tem regras específicas — algumas rendas entram, outras ficam de fora. Entenda como o INSS faz esse cálculo.
O cálculo de renda para o BPC/LOAS não é simples soma de salários. O INSS tem regras específicas sobre o que incluir, quem conta como membro da família e como a divisão per capita é feita.
Passo a passo do cálculo
1
Identifique o grupo familiar
Todos que vivem na mesma residência e têm vínculo familiar com o requerente (cônjuge, filhos, pais, irmãos, enteados).
2
Some a renda bruta de cada membro
Salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras rendas regulares. Use os valores brutos — antes de descontos.
3
Divida pelo número de membros
Inclua o próprio requerente na divisão. O resultado é a renda per capita que o INSS compara com ¼ do SM.
O que NÃO entra no cálculo
- ✕Outro BPC já recebido por membro da família — a lei expressamente exclui
- ✕Benefícios eventuais de assistência social (cesta básica, auxílio natalidade etc.)
- ✕Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz (por até 2 anos)
Quando um membro da família tem despesas médicas ou de cuidado muito elevadas, há jurisprudência que aceita deduzir essas despesas da renda antes do cálculo per capita. Esse argumento é mais eficaz na via judicial do que administrativa.
