BPC / LOAS
Nem todo morador da mesma casa entra automaticamente no grupo familiar do BPC. Entenda as regras do INSS sobre quem conta e quem fica de fora.
O grupo familiar para fins de BPC é definido pela lei com base em dois critérios: residência comum (morar na mesma casa) e vínculo familiar. Não é qualquer pessoa que mora na mesma casa — precisa ter os dois elementos.
Quem entra no grupo familiar
- ✓O requerente
- ✓Cônjuge ou companheiro(a) — inclusive união estável não formalizada
- ✓Filhos e enteados solteiros menores de 21 anos (ou até 24, se universitários)
- ✓Pais e padrastos/madrastas
- ✓Irmãos solteiros menores de 21 anos
Quem NÃO entra — mesmo morando na mesma casa
- ✕Locatário ou sublocatário sem vínculo familiar
- ✕Avós, tios, sobrinhos, primos (parentes que a lei não lista)
- ✕Cuidador contratado que reside no imóvel
Avós que moram com os netos frequentemente ficam em situação ambígua. A legislação não inclui avós como membros do grupo familiar — mas o INSS às vezes os computa quando há dependência financeira clara. Essa questão pode ser contestada judicialmente quando o INSS inclui indevidamente.
