O critério de renda do LOAS é mais complexo do que parece: há um limite legal, um limite jurisprudencial e situações em que mesmo acima de ambos o benefício pode ser obtido.
O critério de renda é o principal motivo de negativa do LOAS — e simultaneamente o mais mal compreendido pelas famílias. Muita gente desiste de pedir o benefício achando que a renda é “muito alta”, sem saber que a jurisprudência admite exceções importantes. Outras vezes o pedido é feito sem entender como o INSS faz o cálculo, e uma inconsistência nos dados compromete o processo inteiro.
O limite legal em 2026
A lei exige que a renda bruta mensal familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.518,00, o cálculo é:
| Referência | Valor mensal | Valor anual |
|---|---|---|
| Salário mínimo 2026 | R$ 1.518,00 | R$ 19.734,00 |
| ¼ do SM (limite legal) | R$ 379,50 por pessoa | R$ 4.554,00 |
| ½ do SM (limite jurisprudencial) | R$ 759,00 por pessoa | R$ 9.108,00 |
Como o INSS faz o cálculo per capita
O cálculo é simples na teoria: soma toda a renda bruta mensal dos membros do grupo familiar e divide pelo número de membros — incluindo o próprio requerente na divisão. O resultado precisa ser ≤ R$ 379,50.
Família de 4 pessoas (requerente com deficiência + pai + mãe + irmão). Renda total: pai trabalha informal e ganha R$ 1.200/mês. Mãe sem renda. Irmão menor. Renda per capita: R$ 1.200 ÷ 4 = R$ 300,00. Abaixo de R$ 379,50 — elegível pelo critério legal.
Família de 3 pessoas. Renda total: R$ 1.800/mês. Per capita: R$ 600,00. Acima de ¼ SM, mas abaixo de ½ SM. Negado administrativamente pelo INSS, mas pode ser obtido judicialmente se demonstrada vulnerabilidade por outros meios — despesas médicas altas, moradia precária, ausência de bens.
Família de 2 pessoas. Renda total: R$ 2.400/mês. Per capita: R$ 1.200,00. Significativamente acima de ½ SM. Dificilmente elegível — a não ser que haja despesas médicas documentadas tão elevadas que reduzam a renda disponível efetiva a níveis de miserabilidade.
Quem entra no grupo familiar
O Decreto 6.214/2007 define o grupo familiar como o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto e têm vínculo familiar com o requerente:
- ✓O próprio requerente do benefício
- ✓Cônjuge ou companheiro(a) — inclusive união estável não formalizada em cartório
- ✓Filhos solteiros menores de 21 anos (ou até 24 se universitários em curso regular)
- ✓Filhos com deficiência, independentemente da idade, se solteiros e residentes
- ✓Pais, padrastos e madrastas residentes no mesmo domicílio
- ✓Irmãos solteiros menores de 21 anos residentes
- ✓Enteados nas mesmas condições dos filhos
O que entra e o que não entra no cálculo da renda
A flexibilização jurisprudencial — e como usar
Desde o julgamento do RE 567.985 pelo STF e a consolidação da Súmula 11 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), ficou estabelecido que o critério de ¼ do SM não pode ser aplicado de forma absoluta e automática. O juiz tem o poder — e o dever — de analisar outros indicadores de miserabilidade quando a renda per capita está acima do limite legal mas abaixo de ½ SM.
Os elementos que os tribunais consideram para flexibilizar o critério de renda:
- →Despesas médicas e com medicamentos que comprometem grande parte da renda familiar
- →Condições de moradia precárias — casa de aluguel em área de risco, sem saneamento básico, estrutura inadequada
- →Ausência de patrimônio — nenhum bem imóvel, veículo ou poupança
- →Outros membros da família com necessidades especiais que demandam cuidados e geram gastos adicionais
- →Renda instável ou sazonal — trabalho temporário, bicos — que não representa renda mensal real estável
Avós, tios e primos: quem não entra no grupo familiar
Uma dúvida muito frequente: avós, tios, primos e outros parentes que moram na mesma casa entram no grupo familiar? A resposta é: não, se não estiverem na lista legal. Avós que moram com os netos, por exemplo, não integram o grupo familiar para fins de LOAS — a menos que sejam curadores ou tutores legais do requerente.
Na prática, isso pode ser favorável (a renda do avô não precisa ser somada) ou desfavorável (a moradia compartilhada com parentes pode ser interpretada como suporte financeiro indireto na avaliação social). Cada caso precisa ser analisado individualmente.
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